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Código de Conduta

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1. Os membros da AAI devem respeitar o direito constitucional à liberdade de opinião e de expressão.

2. Os membros da AAI devem respeitar o direito constitucional dos utilizadores de Internet, à intimidade pessoal e a privacidade das comunicações.

3. Os membros da AAI devem respeitar a confidencialidade das informações pessoais dos clientes e às comunicações electrónicas, e não deve reunir, conservar, vender ou distribuir essa informação a qualquer outra parte sem o consentimento escrito do cliente, exceto quando obrigado a fazê-lo por lei.

4. Os membros da AAI devem fornecer as seguintes informações em seus sites: seu nome registrado, email, endereço, telefone, fax e endereço físico.

5. Os membros da AAI devem informar os seus clientes que cumprem este Código de Conduta. Sites ligados a AAI devem incluir uma referência à adesão a AAI, uma cópia de destaque do logotipo da AAI e um link para a seção do site da AAI que contém o código de conduta, denúncias e processos disciplinares e os procedimentos.

6. Os membros da AAI devem ter uma Política de Utilização Aceitável para os serviços de acesso à Internet. Esta política deve estar disponível para os clientes antes do início de qualquer contrato de serviço, e posteriormente a qualquer momento, a seu pedido.

7. Nas relações com os consumidores, os membros da AAI devem agir de forma justa, razoável, profissional e de boa fé em particular, as informações sobre preços, dos serviços devem ser transmitidas com clareza e precisão aos clientes e potenciais clientes.

8. Os membros da AAI só podem oferecer níveis de serviços que estejam dentro das suas possibilidades técnicas e práticas.

9. Os membros da AAI devem cumprir todas as normas e regulamentos de publicidade obrigatória.

10. Os membros da AAI devem fornecer acesso aos seus termos e condições padrão em seus sites. Estes termos e condições devem estar disponíveis para qualquer cliente em potencial antes do início de qualquer contrato.

11. Os termos e condições padrão deve conter:

  • Todas as informações e termos relevantes para a relação com o destinatário do serviço;
  • A exigência de que o cliente não irá conscientemente criar, armazenar ou divulgar qualquer conteúdo ilegal;
  • Um compromisso de uma conduta legal na utilização dos serviços, incluindo direitos de autor e direitos de propriedade intelectual e o compromisso de não enviar ou promover o envio de spam.

12. Os termos e condições padrão deverão dar direito a um membro da AAI poder para remover qualquer conteúdo hospedado por esse membro que considere ilegal ou que tenha recebido um aviso.

13. Os termos e condições padrão deverão dar direito a um membro da AAI poder para suspender ou encerrar o serviço de qualquer cliente que não cumprir com os termos e condições, Política de Utilização Aceitável ou quaisquer outras obrigações contratuais.

14. Os membros da AAI não devem enviar ou promover o envio de e-mails não solicitados e devem tomar medidas razoáveis para garantir que suas redes não sejam usadas por outras pessoas com essa finalidade.

15. Os membros da AAI devem fornecer um mecanismo para lidar com queixas relativas a e-mail em massa não solicitados e comunicações comerciais não solicitadas, originários de suas redes e deverão reagir rapidamente às queixas recebidas.

16. Os membros da AAI devem tomar todas as medidas razoáveis para impedir o acesso não autorizado, interceptação ou interferência de dados na rede.

17. Os membros da AAI devem tomar medidas razoáveis para garantir que eles não oferecem serviços pagos de assinatura de conteúdo para os menores sem autorização por escrito dos pais ou responsável.

18. Os membros da AAI devem fornecer aos clientes acesso à Internet com informações sobre os procedimentos e aplicações de software que podem ser utilizadas para auxiliar no controle e monitoramento do acesso de menores a conteúdos Internet. Esta exigência não se aplica aos clientes corporativos.

19. Os membros da AAI devem comportar-se legalmente e devem cooperar com as autoridades policiais sempre que exista obrigação legal para fazê-lo.

20. Os membros da AAI devem respeitar os direitos de propriedade intelectual e não infringir conscientemente tais direitos.

21. Os membros da AAI devem defender e cumprir este Código de Conduta e aderir às queixas associadas e procedimentos disciplinares.

22. Não há nenhuma obrigação geral de qualquer membro da AAI para acompanhar os serviços prestados aos clientes, mas um membro é obrigado a tomar medidas adequadas no caso de se ter apercebido de qualquer conteúdo ilegal ou conduta.

23. Se um membro da AAI tomar conhecimento de uma conduta ou conteúdo que tenha sido considerado ilegal, deve suspender ou encerrar o serviço a esse cliente e enviar o relatório de conduta ou de conteúdo para a autoridade competente pela aplicação da lei. Os membros da AAI devem comunicar esses casos e as medidas tomadas para a AAI, num prazo razoável de tempo.

24. Os membros da AAI devem estabelecer um procedimento de notificação para o conteúdo ilegal e actividade de acordo com o procedimento da AAI e responder rapidamente a essas notificações.

25. Os membros da AAI devem apresentar um relatório a AAI sobre as medidas tomadas em resposta a um anúncio num período de tempo razoável após tal notificação ser apresentada.

26. Os membros da AAI devem manter um registo de todas as notificações recebidas e qualquer material retirado por um período de pelo menos três anos a menos que a posse de tal material é ilegal.

27. Os membros da AAI devem funcionar tendo em conta as melhores práticas estabelecidas na Internet, tal como estabelecido pelas estruturas de governação e respeitada na Internet.

28. Os membro da AAI devem receber e investigar queixas feitas em conformidade com este Código de Conduta, a menos que tais queixas sejam frívolo, vexatório ou de má-fé.

29. Os membros da AAI devem fazer todos os esforços razoáveis para resolver as queixas em conformidade com o procedimento de queixa.

30. Os membro da AAI devem cooperar com a AAI, de acordo com as denúncias e processos disciplinares e cumprir todas as decisões tomadas pela AAI em relação ao código de conduta e denúncia e processo disciplinar.

31. Os membros da AAI devem apresentar uma declaração anual da AAI a sua conformidade com o Código de Conduta.

32. Os membro da AAI procederão anualmente à verificação do cumprimento por parte dos membros da AAI com o Código de Conduta e deverão realizar verificações regulares por amostragem, a este respeito.

33. A AAI pode investigar o cumprimento do Código de Conduta dos membros, por iniciativa própria e pode, se necessário, instaurar um processo disciplinar, tal como estabelecido na denúncia código de conduta e de procedimento disciplinar.

34. A AAI reserva-se o direito de fazer alterações a este Código de Conduta sempre que assim o entender. As alterações efectuadas terão carácter obrigatório para todos os membros da AAI.

Códigos & Regras


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Publicado em 25 Novembro 2011

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